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CONSELHO NACIONAL DE AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS DO BRASIL – CONAEB

Estatuto Social

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE FORO EOBJETIVOS

 

Art. 1º – O CONSELHO NACIONAL DEAUTORIDADES ECLESIÁSTICAS DO BRASIL, doravante denominada neste estatuto de CONAEB, é uma organização filantrópica, beneficente, de caráter representativo, composto por pastores evangélicos, que pertençam a um a denominação reconhecidamente evangélica, pessoa jurídica de direito privado, criada sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 10de janeiro 2022 rege-se pelo presente estatuto de acordo com as leis do país e terá sua duração por tempo indeterminado.

  • – A forma abreviada: CONAEB equivalerá à razão social da associação para todos os fins.
  • – São admitidos também os Evangelistas e Presbíteros de todas as denominações evangélicas, recomendados por suas Igrejas locais, com funções pastorais, apresentando documento comprobatório.

SEDE

Art. 2º – O CONAEB tem sua sede na QNN 18, Conjunto A, Lote 30, Ceilândia, Brasília-DF.

FORO

Art. 3º – O CONAEB tem foro na Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º – O CONAEB tem por finalidade:

I – Promover a edificação e aperfeiçoamento dos seus membros através do pastoreio mútuo e do desenvolvimento de espiritualidade cristã e Bíblica;

II – Promover o bem estar e aprimoramento cultural de seus membros;

III – Mediar conflitos entre pastores entre esses e igrejas IV – Representar as Igrejas Evangélicas junto as autoridades constituídas V –Promover eventos evangelísticos com a participação de seus membros sempre buscando a unidade da igreja em prol do reino dos Céus;

VI – Estabelecer e desenvolver relações fraternais entre os pastores e ministros evangélicos, testemunhando a unidade do Corpo de Cristo;

VII – Servir de plataforma para ações comuns da Igreja de Cristo, especialmente nas áreas de evangelização, ação pastoral, educação, reflexão teológica, diaconisa e ministério profético;

VIII – Exercer entre os diversos grupos evangélicos, bem como perante a cidade e seus governantes, um papel de informação, representação eação de cidadania; Presidente Advogado

IX – Criar programas, serviços e equipamento sociais que atendam as necessidades das políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e do idoso em condições de liberdade de dignidade;

X – Promover a unidade, o congraçamento e a fraternidade entre seus membros e familiares;

XI – Criar departamentos internos que atendam às necessidades do CONAEB e comunitários, tanto quantos forem necessários;

XII – Programar, coordenar e divulgar atividades de interesse das comunidades evangélicas, podendo, para tanto, cooperar e receber cooperação de outros Conselhos Regionais, Igrejas, Organizações Evangélicas e Instituições legalmente constituídas, inclusive governamentais;

XIII – Programar, coordenar e divulgar a cultura evangélica através de shows musicais, danças, coreografias, pantomimas e outras formas que expressam a cultura evangélica brasileira;

XIV – Defender a dignidade ministerial e eclesiástica junto à sociedade, aos poderes públicos e aos meios de comunicação;

XV – Defender os interesses do segmento evangélico, dentro dos princípios Bíblicos e legais, junto à sociedade, aos poderes constituídos eaos meios de comunicação;

XVI – Representar seus membros e, dentro de sua competência por meio da presidência ou de seus substitutos legais;

XVII – Promover encontros de reciclagem por meio de conferências, seminários, congressos e convênios com Instituições Teológicas;

XVIII – Prestar a seus membros, dentro de suas possibilidades, assistência social, cultural, teológica e ministerial.

  • – Para cumprimento de suas finalidades o CONAEB prestará colaboração a outras instituições similares às suas finalidades, atribuições aos poderes públicos, instituições religiosas e de assistência social, assim como as receberá.
  • – O CONAEB obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
  • – Para o desenvolvimento de seus objetivos sociais o CONAEB, poderá firmar convênios com outras entidades com o intuito de executar qualquer umas das finalidades elencadas no caput deste artigo.

DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS

Art. 5º – O CONAEB é constituído por número ilimitado de associados de ambos os sexos, admitidos dentre apóstolos, bispos, pastores, missionários evangelistas e presbíteros, de qualquer denominação reconhecidamente evangélica, distribuídos nas seguintes categorias: Fundador, Efetivos, Honorário e Correspondentes.

Art. 6º – Haverá as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores: São os pastores, evangelistas e presbíteros, que assinaram a Ata de fundação do CONAEB; Presidente Advogado

II – Efetivos: São membros efetivos, apóstolos, bispos ,pastores, missionários evangelistas e presbíteros de qualquer denominação reconhecidamente evangélica, que exerçam seus ministérios em qualquer parte do território nacional;

III – Honorários: Aqueles pastores, evangelistas e presbíteros de qualquer denominação reconhecidamente evangélica, que se fizeremcredores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao CONAEB, por proposta da Diretoria Executiva à Assembleia Geral;

IV – Correspondentes: São os pastores, evangelistas e presbíteros de qualquer denominação reconhecidamente evangélica, que tendo pertencido a categoria de efetivos, forem transferidos para outras regiões do País, sem direito a votar e serem votados.

Parágrafo único – O CONAEB, não remunerará, sob qualquer forma, os associados de qualquer categoria, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votado nos cargos eletivos;

II – Somente os associados fundadores, contribuintes podem ser votados ou indicar outros associados que concorrerão aos cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal;

III – Tomar parte nas Assembleias Gerais;

IV – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos em debate.

V – Ter acesso a relatórios de atividades e financeiros.

Parágrafo único – Os associados, não poderão exercer o direito contido nos incisos I e II deste artigo, caso esteja inadimplentes com 4 (quatro) contribuições sociais mensais consecutivas ou alternadas.

Art. 8º – São deveres dos associados:

I – Cumprir disposições Estatutárias e Regimentais;

II – Acatar decisões da Diretoria Executiva;

III – Frequentar fielmente as assembleias;

IV – Contribuir mensalmente para a manutenção do CONAEB, bem como manter rigorosamente adimplidas suas obrigações sociais;

V – Zelar pelo bom nome do CONAEB.

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

DA ADMISSÃO

Art. 9º – A admissão do associado dar-se-á através de propostas subscritas por qualquer associado quite e nopleno gozo de seus direitos, após deliberação da Assembleia Geral, desde que:

I – Seja maior de 18 (dezoito) anos; Presidente Advogado

II – Pastores e Ministros Evangélicos, e aceitem andar conforme o Código de Ética e Artigos de Fé;

III – Os ministros deverão ser credenciados por suas igrejas, estando eles em exercício de função ou não;

IV – Pastor ou Ministro que estejam no exercício de suas funções eclesiásticas, ou licenciado temporariamente por justo motivo, ou ainda aposentado, desde que em plena comunhão com sua Igreja.

DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 10 – A demissão dos associadosdar-se-á por:

I – A pedido do associado.

Art. 11 – A exclusão dos associadosdar-se-á por:

I – Morte;

II – O associado que esteja colocando em risco as atividades sociais devido à prática de atos de inegável gravidade;

III – Por ato atentatório contra a dignidade do CONAEB, dos seus Diretores e Conselheiros, bem como dos associados;

IV – Por crime infamante;

V – Por praticar atos ilegais, imorais e antiéticos;

VI – Descumprimento do estatuto, regimento interno e das demais normas internas e emanadas pela Diretoria Executiva bem como a Assembleia Geral;

VII – Abandono, quando o associado deixar de frequentar as Assembleias Gerais da associação por mais de 3 (três) vezes consecutivas e/ou 5(cinco) alternadas sem justo motivo;

VIII – Por ato da Diretoria Executiva, quando sua conduta for incompatível com os fins da associação, podendo apresentar direito de defesa que será analisado na Assembleia Geral;

IX – Descumprimento de qualquer obrigação assumida perante a associação, ao empreendimento de que faça parte.

  • – Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral, após o exercício do contraditório e da ampla defesa.
  • – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20(vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
  • – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva.
  • – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão ,através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de apelar da decisão da Diretoria Executiva.
  • – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a qualquer título. Presidente Advogado
  • – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do CONAEB.

Art. 12 – Os associados da entidade não respondem, solidária nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da associação.

Art. 13 – O CONAEB será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal;

IV – Núcleos;

V – Capelania Geral.

  • – A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
  • – Os órgãos descrito nos incisos IV e V deste artigo, terão as atribuições eminentemente eclesiásticas.

Art. 14 – A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger e, se for o caso destituir, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal pelo voto da maioria simples dos associados presente, especialmente convocada para esse fim. Não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

II – Alterar ou reformar o estatuto, pelo voto da maioria simples dos associados presente, especialmente convocada para esse fim. Não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

III – Tomar, anualmente, as contas da Diretoria Executiva;

IV – Aprovar o relatório e o parecer do Conselho Fiscal sobrea prestação de contas da Diretoria Executiva e examinar documentos a eles relativos;

V – Decidir os recursos de deliberação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

VI – Suspender, o exercício de direito de associados cujo procedimento se torne incompatível com a dignidade da associação ou que deixe de cumprir as disposições estatutárias;

VII – Deliberar sobre assunto que lhe seja submetido mediante proposta de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais e no exercício de seus deveres;

VIII – Deliberar sobre qualquer matéria de interesse da associação;

IX – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste Estatuto;

X – Aprovar o Regimento Interno; Presidente Advogado

XI – Conceder o título de associado honorário por proposta da Diretoria Executiva.

Art. 16 – A Assembleia Geral serealizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;

II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 17 – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:

I – Pelo Presidente da Diretoria Executiva;

II – Por maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva;

III – Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associadosquites com as obrigações sociais.

Art. 18 – A convocação da AssembleiaGeral será feito por meio de edital afixado na sede do CONAEB, ou porcirculares ou ainda por outros meios convenientes que possa dar publicidade,com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

  • – O quórum para deliberaçãonas Assembleias Ordinária e Extraordinária será de maioria simples dosassociados presentes. Não podendo as Assembleias serem instaladas, em primeiraconvocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (umterço) nas convocações seguintes.
  • – Quando a Assembleia GeralExtraordinária for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-lano prazo de 5 (cinco) dias, contados da data entrega do requerimento, quedeverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se oPresidente não convocar a Assembleia Geral Extraordinária, aqueles quedeliberam por sua realização, farão a convocação.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19 – O CONAEB seráadministrado por uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros, eleitospela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos e que ocuparão osseguintes cargos:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Diretor Financeiro;

IV – Secretário Executivo;

V – Coordenador dos Núcleos.

  • – O CONAEB nãoremunerará, sob qualquer forma, os cargos da Diretoria Executiva, cujasatuações são inteiramente gratuitas, exceto reembolso das despesas nodesempenho de suas funções.
  • – A perda da qualidade demembro da Diretoria Executiva será determinada pela Assembleia Geral, sendoadmissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimentodisciplinar, quando ficar comprovado:

I – Malversação ou dilapidação do patrimônio social; PresidenteAdvogado

II – Grave violação deste estatuto;

III – Abandono do cargo, assim considerada a ausência nãojustificada em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressacomunicação dos motivos da ausência, à secretaria do instituto;

IV – Aceitação de cargo ou função incompatível com oexercício do cargo que exerce no instituto;

V – Conduta duvidosa.

  • – Definida a justa causa, odiretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a eleimputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazode 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
  • – Após o decurso do prazodescrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, arepresentação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamenteconvocada para esse fim, composta de associados fundadores e contribuintes emdia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde damaioria simples dos presentes, sendo instalada em primeira convocação, com amaioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira,com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito dedefesa.
  • – O pedido de renúncia se darápor escrito, devendo ser protocolado na secretaria do CONAEB.
  • – Ocorrendo renúncia coletivada Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executivaou, em último caso, por convocação de 1/5 dos associados, poderá ser convocadaa Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória compostapor 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novaseleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realizaçãoda referida assembleia. Os diretores eleitos, nestas condições, complementarãoo mandato restante dos renunciantes.

Art. 20 – Compete à DiretoriaExecutiva:

I – Elaborar e executar programa anual de atividades;

II – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatórioanual;

III – Reunir-se com instituições públicas e privadas paramútua colaboração em atividades de interesse comum;

IV – Estabelecer o valor da mensalidade para os associados;

V – Convocar a Assembleia Geral;

VI – Nomear e exonerar o Coordenador dos Núcleos;

VII – Receber pedido de demissão.

Art. 21 – A Diretoria Executiva sereunirá no mínimo uma vez por mês, por convocação do Presidente por meio deedital afixado na sede do CONAEB ou por circulares ou ainda por outrosmeios convenientes que possa dar publicidade, com antecedência mínima de 2(dois) dias.

Parágrafo único – O quórum paradeliberação nas reuniões será de maioria simples dos membros presentes nareunião. Não podendo deliberar, sem a maioria absoluta de seus membros.Presidente Advogado

Art. 22 – Compete ao(a) Presidente:

I – Representar o CONAEB ativa e passivamente,judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o RegimentoInterno;

III – Presidir a Assembleia Geral;

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

V – Assinar cheques e demais documentos financeiros do CONAEB,isoladamente, podendo delegar, por procuração;

VI – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome doCONAEB;

VII – Aplicar as penas disciplinares na forma do EstatutoSocial e Regimento Interno;

VIII – Adquirir, onerar, transigir, hipotecar, permutar,doar, receber doação, dar e receber em garantia, prometer, locar, alugar, dar ereceber em comodato, celebrar contrato de mútuo, ceder, alienar bens imóveis,móveis e semoventes, bem como administrar o patrimônio do CONAEB;

IX – Constituir procuradores e advogados, conferindo-lhespoderes que julgar necessários inclusive poderes especiais para transigir,confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações esubstabelecer;

X – Contratar e demitir funcionários e prestadores deserviços;

XI – Elaborar ou se for o caso, contratar profissional ouempresa de consultoria especializada na elaboração de projetos objetivando acaptação de recursos de acordo com as exigências de cada órgão público ou dasempresas do setor privado;

XII – Fornecer carteirinhas aos associados com suasclassificações e, em caso de desligamento, proceder com o recolhimento dasmesmas;

XIII – Definir, quando necessário, a contratação de auditoriaexterna independente;

XIV – Expedir as ordens e tomar as medidas indispensáveis aocumprimento das resoluções da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;

XV – Dar posse às Diretorias de Núcleos e Capelania;

XVI – Vetar matérias em conflito com o princípio da unidade,da paz e das finalidades do CONAEB;

XVII – Assinar as credenciais dos associados;

XVIII – Velar pelo livre exercício do Ministério Pastoral,pela dignidade e independência do CONAEB e de seus associados;

XIX – Aplicar penas disciplinares estabelecidas nas formasregimentais.

Art. 23 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos evacância;

II – Auxiliar o Presidente, sempre que solicitado.

Art. 24 – Compete ao(a) Diretor(a)Financeiro(a):

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempreque forem solicitados; Presidente Advogado

IV – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração dainstituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábeis esobre as operações patrimoniais realizadas;

V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentosrelativos ao Financeiro;

VI – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito;

VII – Assinar documentos relativos à sua área de atuação;

VIII – Superintender na organização, montagem e gestão dosserviços administrativos e, especialmente, preparar o expediente para asreuniões, promover a elaboração das atas e prover expediente geral.

Art. 25 – Compete ao(a) Secretário(a)Executivo(a):

I – Publicar todas as notícias das atividades da entidade;

II – Firmar convênios com instituições de ensino visandoobter descontos para seus associados;

III – Firmar convênios, ajustes, acordos e parcerias, visandoà consecução das finalidades do CONAEB;

IV – Assinar documentos relativos à sua área de atuação;

V – Auxiliar nos assuntos relativos às atividades dorespectivo órgãos;

VI – Identificar grupos de interesses comunitários;

VII – Preparar líderes de grupos para participar de programasde interesses comuns;

VIII – Planejar e coordenar a implantação de programassociais que tenham por objetivos as instituições comunitárias comuns;

IX – Desenvolver programas de apoio a obras sociaiscomunitárias;

X – Coordenar todos os eventos sociais e educativos einstitucionais do CONAEB;

XIV – Manter contato com todos os meios de comunicaçãovisando à divulgação dos objetivos e eventos do CONAEB.

Art. 26 – Compete ao Coordenador(a)dos Núcleos:

I – Fiscalizar as atividades do Núcleos do CONAEB;

II – Desenvolver políticas e atividades para abertura denovos Núcleos do CONAEB;

III – Coordenar, em conjunto com os Presidentes dos Núcleos,as atividades destes;

IV – Desenvolver atividades especiais que culmine napropagação e valoração do CONAEB junto às instituições governamentais eprivadas;

V – Desenvolver atividades especiais para fortalecer aunidade entre as Diretorias dos Núcleos;

VI – Prestar informações das atividades desenvolvidas pelosNúcleos à Presidência e a Diretoria Executiva.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 – O Conselho Fiscal seráconstituído por 3 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O mandato do ConselhoFiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. PresidenteAdvogado

Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;

II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenhofinanceiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindopareceres para os órgãos superiores da organização;

III – Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo,documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelaentidade;

IV – Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditoresexternos independentes;

V – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre queforem solicitados.

  • – O Conselho Fiscal se reuniráordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, quando necessário,o quórum para instalação das reunião será sempre pela totalidade de seusmembros e deliberará por maioria absoluta. Podendo ser convocada por qualquerde seus membros de forma verbal ou qualquer outro meio idôneo que possa darpublicidade no prazo de 3 (três) dias.
  • – A entidade não remunerará,sob qualquer forma, os cargos do Conselho Fiscal, cujas atuações sãointeiramente gratuitas, exceto reembolso das despesas no desempenho de suasfunções.

DOS NÚCLEOS

Art. 29 – Os Núcleos podem ser criadose extintos pela Diretoria Executiva do CONAEB, em todo território nacional.

Art. 30 – Os membros da Diretoria doNúcleo, serão nomeados pela Diretoria Executiva, após as eleição da DiretoriaExecutiva, pelos pastores associados efetivos com exercício ministerial na suaárea territorial, dentre os que possuírem os requisitos de elegibilidade.

  • – As Diretorias dos Núcleosnão terão a mesma composição da Diretoria Executiva, entretanto, exercerão mandato por igual período e deverão tomar posse no mesmo dia da DiretoriaExecutiva.
  • – Os membros da Diretoria doNúcleo terão os mesmos deveres e incompatibilidades que os da Diretoria Executiva.
  • – Os membros da Diretoria doNúcleo poderão ser exonerados pela Diretoria Executiva do CONAEB, quandoos mesmos ferirem qualquer norma estatutária, regimental ou incorrerem emcomprovada omissão.
  • – Compete a Diretoria doNúcleo administrar o seu núcleo, observar e fazer cumprir este Estatuto e oRegimento Interno, devendo sempre se fazer representar, por meio do Coordenadorde Núcleos nas reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e voto.

Art. 31 – Compete aos Núcleos, noâmbito de sua jurisdição:

I – Dar cumprimento efetivo às finalidades do CONAEB;Presidente Advogado

II – Velar pela dignidade, independência e valorização doministério;

III – Representar o CONAEB perante os poderesconstituídos em sua área de atuação;

IV – Desempenhar as atribuições previstas no Estatuto eRegimento Interno ou por delegação de competência da Diretoria Executiva.

Parágrafo único – Os Núcleos,funcionarão somente como órgão colegiado, não tendo atribuições deliberativas.

Art. 32 – Os Núcleos são vinculadosdiretamente a Diretoria Executiva, estatutariamente no ato de sua organização.

Art. 33 – A representação de um Núcleona Diretoria Executiva é feita através de seu Presidente ou do seurepresentante legal ou de outro membro escolhido da Diretoria.

Art. 34 – Os Núcleos sujeitar-se-ão àsdecisões da Diretoria Executiva.

DA CAPELANIA GERAL

Art. 35 – A Capelania Geral compete:

I – Responsabilizar-se pelas liturgias e ministraçõescúlticas em todas as Assembleias Gerais do CONAEB, inclusive cerimônias exequiais de seus associados, respeitando-se a conveniência, em contrário, defamiliares;

II – Dar assistência espiritual e aconselhamento clínicopastoral aos membros, sem quaisquer discriminações, visitando-os quando porestes, especialmente, solicitados;

III – Assessorar, espiritualmente, os órgãos do CONAEB,em se tratando da aplicação de medidas disciplinares, contudo, sem envolvimentodireto em suas decisões;

IV – Criar, com a anuência da Presidência e/ou DiretoriaExecutiva, Capelanias Adjuntas nos Núcleos, que terão as mesmasresponsabilidades que a Capelania Geral.

Parágrafo único – A Capelania Geralfuncionará, somente, como órgão colegiado.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 36 – Das eleições da DiretoriaExecutiva e do Conselho Fiscal:

I – As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadasa cada 4 (quatro) anos, em pleito amplamente divulgado na sede do CONAEB;

II – A Presidência da Diretoria Executiva fará afixar na sededo CONAEB, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término de seumandato, o competente Edital de Convocação Extraordinário, especificando a naturezadas eleições, o prazo para inscrição, bem como o dia, local e hora darealização do pleito. Presidente Advogado

Art. 37 – A eleição, tanto daDiretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal,direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozode seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 18(dezoito) anos e devidamente cadastrado pelo CONAEB.

Parágrafo único – Não será permitido,em qualquer hipótese, o voto por procuração.

CAPÍTULO III

DA FONTE DE RECURSOS

Art. 38 – Os recursos financeirosnecessários à manutenção da entidade poderão ser obtidos por:

I – Contribuições dos associados;

II – Doações, legados e heranças;

III – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros eoutros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

IV – Recebimentos de direitos autorais;

V – Contratos e acordos firmados com empresas e agênciasnacionais e internacionais;

VI – Outras rendas que lhe competiram por sua natureza oudisposição legal.

Parágrafo único – Todas as rendas,recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da entidade, no território nacional,pelos fins designados no presente estatuto e regimento interno.

Art. 39 – Os valores arrecadados pelo CONAEBserão depositados em estabelecimentos bancários em conta aberta em nome daassociação e os cheques serão assinados pelo Presidente, isoladamente.

Art. 40 – É terminantemente proibido aqualquer membro da Diretoria Executiva comprar qualquer bem para o CONAEB em nome próprio.

Art. 41 – Todas as entradasfinanceiras serão obrigatoriamente, lançadas em livro próprio e todas as despesas efetuadas deverão ser comprovadas mediante apresentação de notasfiscais ou recibos dentro das normas legais, que serão centralizadas e arquivadas pelo Diretor Financeiro.

Art. 42 – Todos os bens móveis,semoventes, eletroeletrônicos deverão ser adquiridos com nota fiscal emitida sem nome do CONAEB.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 43 – O patrimônio do CONAEB seráconstituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, adquiridos com rendimentos próprios ou recebidos por herança, legado ou doações feitas porpessoas físicas, jurídicas de direito público e privado e por ações e títulos da dívida pública.

Art. 44 – Todos os bens patrimoniais,obrigatoriamente, serão adquiridos em nome do CONAEB. PresidenteAdvogado

Art. 45 – Nenhum bem ou direitopatrimonial será exigido por aquele que deixar de ser associado do CONAEB qualquer que seja o motivo.

Art. 46 – Os bens e rendimentos dequalquer natureza doados ao CONAEB por seus associados ou terceiros, não serão devolvidos ou restituídos em hipótese alguma.

CAPÍTULO V

DO CÓDIGO DE ÉTICA

Art. 47 – O pastor ou ministroevangélico deve ser zeloso do seu testemunho pessoal, abstendo-se de qualquervício, apresentar uma conduta idônea na sua vida financeira e moral, evitandoqualquer aparência do mal em seu proceder.

Art. 48 – O pastor ou ministro deveser compreensivo e humano no trato com os crentes e seus problemas.

Art. 49 – O ministro deve ter umapostura discreta, respeitando sempre o sigilo pastoral que sua função exige.

Art. 50 – O pastor ou ministro devemanter permanente comunhão com Deus através da oração e do estudo da Palavra.

Art. 51 – O pastor ou ministro deve,em família, viver com amor e respeito, desempenhando suas funções segundo osprincípios ensinados na Bíblia, estando sua situação civil de acordo com osparâmetros bíblicos.

Art. 52 – O pastor ou ministro deveexercer a sua cidadania de modo responsável, zelando pelo cumprimento das leisenquanto estas não infringem as leis de Deus estabelecidas na Bíblia Sagrada.

DA CONDUTA ECLESIÁSTICA

Art. 53 – O pastor ou ministro deve estarligado oficialmente a uma organização eclesiástica, mantendo-se em plena comunhão com a mesma.

Parágrafo único – Quando houvertransferência para outra igreja ou denominação, a mesma deve ocorrer em clima de paz e só será reconhecida pelo CONAEB após o fato ter sido conferidopelas lideranças envolvidas.

Art. 54 – O pastor ou ministro devezelar pelo bom nome de seus colegas, não compactuando com comentários desabonadores a respeito dos mesmos. Outrossim, deve fazer tudo quanto estiverao seu alcance para evitar propaganda negativa contra o povo evangélico e seuslíderes.

Art. 55 – O pastor ou ministro nãodeve interferir em questões internas de outras organizações eclesiásticas que não a sua, exceto quando for oficialmente convidado a fazê-lo.

Art. 56 – O pastor ou ministro deveusar de respeito e consideração para com as diversas lideranças cristãs, sendo-lhes sincero e leal. Presidente Advogado

  • – O pastor ou ministro nãodeve em hipótese alguma usar de proselitismo, atraindo membros de outras organizações eclesiásticas evangélicas a transferirem-se para a sua.
  • – Quando observado que ummembro de outra congregação começa a frequentar assiduamente a sua, o pastor ouministro deve comunicar o fato à liderança responsável por tal pessoa.
  • – Caso um membro queiratransferir-se de uma congregação para outra, tal fato deve ser conferido pelas duas lideranças, não se medindo esforços para que tudo corra em clima de paz,sendo que o pastor ou ministro que recebe deve comunicar previamente porescrito o fato ao seu colega.
  • – Membros que abandonaram umacongregação ou que estejam sob disciplina não devem ser recebidos em outra semque as lideranças tenham conferido o caso.

Art. 57 – O pastor ou ministro devepastorear, não por ganância, nem como dominador do rebanho, mas com o desejo deservir e ser exemplo, respeitando sempre a liberdade de escolha de qualquerpessoa.

Art. 58 – O pastor ou ministro nãodeve aceitar convites para o ministério de qualquer congregação sem que estetenha sido feito oficialmente segundo as normas internas da mesma.

Art. 59 – O pastor ou ministro devemanter relações fraternais com seus colegas, tratando-os com consideração efomentando a participação de todos nas atividades do CONAEB.

Art. 60 – O pastor ou ministro sópoderá aconselhar um membro de outra congregação que não a sua com o prévio consentimento de sua liderança.

ARTIGOS DE FÉ

Art. 61 – O DEUS A QUEM ADORAMOS (2Co13.11; 1Jo 4.7-10): Deus revelou-se a si mesmo sendo vivo e verdadeiro, perfeito em amor e justiça em todos os seus caminhos; Um em essência, existindo eternamente nas três pessoas da Trindade: Pai, Filho e Espírito Santo.

Art. 62 – O DEUS A QUEM CHAMAMOSSALVADOR (Jo 1.1-4, 14): Deus que se revelou à humanidade através de sua criação, tem falado salvificamente em palavras e eventos na história da redenção. Essa história cumpre-se em Jesus Cristo, a Palavra encarnada, que se fez conhecido a nós pelo Espírito Santo nas Escrituras Sagradas.

Art. 63 – AS ESCRITURAS ÀS QUAIS OBEDECEMOS (2Tm 3.14-17): As Escrituras são parte essencial e registro completamente verdadeiro dessa auto revelação divina, infalível em tudo o que afirma. Todos os livros do Antigo Testamento e do Novo Testamento foram dados por inspiração divina, são a Palavra de Deus escrita e única regra de fé e prática. Elas devem ser interpretadas de acordo com seu contexto e propósito eem reverente obediência ao Senhor que fala por seu intermédio com vivo poder.

Art. 64 – A HUMANIDADE A QUEM A GRAÇAÉ OFERECIDA (Gn 2.4-7; 3.1-7, 22-24): Deus pela sua Palavra e para a sua glória, livremente criou o mundo do nada. Ele Presidente Advogado fez o homem à sua própria imagem e semelhança, para que pudesse gozar de comunhão com ele.Tentado por Satanás, o homem rebelou-se contra Deus. Estando longe do seu Criador, embora responsável diante dele, o homem tornou-se sujeito à ira divina, depravado e perdido incapaz em si mesmo de retornar a Deus.

Art. 65 – O CRISTO EM QUEM NÓS CREMOS(Cl 1.15-23; 1Tm 2.1-7): O único mediador entre Deus e os homens é Jesus Cristo, nosso Senhor, o eterno Filho de Deus, o qual tendo sido concebido pelo Espírito Santo e nascido da virgem Maria, compartilhou completamente a nossa humanidade em uma vida de perfeita obediência. Pela sua morte em nosso lugar, revelou o amor e sustentou a justiça divina, removendo a nossa culpa e reconciliando-nos com Deus. Tendo nos redimido do pecado, ao terceiro dia ressuscitou, vencendo a morte e os poderes das trevas. Então, Ele ascendeu aos céus onde, à direita de Deus, intercede por seu povo e reina sobre tudo.

Art. 66 – O ESPÍRITO QUE AGE EM NÓS(Jo 16.12-15; Rm 8.12-17): O Espírito Santo é a pessoa da Trindade que, através da proclamação do evangelho, renova os nossos corações, persuadindo-nos ao arrependimento e à confissão de Jesus como Senhor. Pelo mesmo Espírito recebemos a segurança da salvação pela fé baseada unicamente nos méritos de Cristo Jesus e os dons espirituais para a edificação de sua igreja na terra.

Art. 67 – A VIDA QUE SOMOS CHAMADOS AVIVER (Mt 5.13-16; Gl 4.1-2): Deus graciosamente nos adota em sua família,dando-nos o direito de chama-lo de Pai. À medida que somos guiados peloEspírito, crescemos no conhecimento do Senhor, livremente guardando os seusmandamentos e esforçando-nos por viver n mundo de tal maneira que os homensvejam as nossas boas obras e glorifiquem nosso Pai que está nos céus.

Art. 68 – A IGREJA À QUAL PERTENCEMOS(1Co 1.12-24): Deus, por sua Palavra e Espírito, criou a única Igreja santa,católica (universal) e apostólica, chamando pecadores de todas as raças para acomunhão do Corpo de Cristo. Pela mesma Palavra e Espírito, Ele guia e preservaessa nova e redimida comunidade que, sendo formada de todas as culturas, éespiritualmente uma com o povo de Deus em todos os tempos.

Art. 69 – O SERVIÇO QUE PRESTAMOS COMOIGREJA (Tt 2.11-15; Mt 28.19-20): A Igreja é convocada por Cristo a ofereceradoração aceitável a Deus e servi-lo pela pregação do evangelho. Fazendodiscípulos de todas as nações, edificando-se a si mesma em amor pelo ministérioda Palavra e pelo exercício dos dons espirituais, promovendo a justiça social ealiviando as necessidades e angústias humanas.

Art. 70 – A ESPERANÇA QUE CONTEMPLAMOS(2Pe 3.8-13): O propósito redentor de Deus será consumado na volta de Cristopara ressuscitar os mortos, julgar todos os homens de acordo com as obrasfeitas no corpo e estabelecer o seu reino glorioso. Os ímpios serão separados dapresença de Deus, mas os justos, em corpos glorificados, viverão e reinarão comele para sempre. Então a grande expectativa da criação será satisfeita e todaaterra proclamará a glória de Deus que faz novas todas as coisas

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 71 – A prestação de contas do CONAEBobservará no mínimo:

I – Os princípios fundamentais de contabilidade e as normasbrasileiras de contabilidade; Presidente Advogado

II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramentodo exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeirasda entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e aoFGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III – A realização de auditoria, inclusive por auditoresexternos independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursosobjeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origempública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70da Constituição da República Federativa do Brasil.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 72 – No caso de dissolução do CONAEB,por dificuldades insuperáveis no preenchimento de suas finalidades sociais,mediante Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim,conforme quórum descrito no Parágrafo único do Art. 18, o respectivo patrimôniolíquido será transferido a outra pessoa jurídica congênere brasileira.

Art. 73 – O presente estatuto poderáser reformado, parcial ou totalmente, em qualquer tempo, por proposta doPresidente do CONAEB, da Diretoria Executiva ou ainda por 1/5 (umquinto) dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária especialmenteconvocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sema maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nasconvocações seguintes e as deliberações serão tomadas por maioria simples dospresentes, entrará em vigor na data de registro no Cartório de Registro Civildas Pessoas Jurídicas.

Art. 74 – Os casos omissos serãoresolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral dosassociados.

 

 

Brasília-DF, 10 de janeiro de 2022.